Sabemos que a pensão por morte é liberada aos membros familiares da pessoa que tinha a qualidade de segurado do INSS na época do óbito. Ou seja, o benefício costuma ser aprovado:
- aos filhos de até 21 anos (mesmo se estiverem estudando, não pode ultrapassar essa idade);
- os filhos de qualquer idade, desde que tenha deficiência ou, também, sejam considerados inválidos;
- cônjuge ou companheiro(a).
Esses dependentes acima não precisam comprovar que dependiam financeiramente da pessoa falecida para sobreviverem.
Porém, há situações mais delicadas em que o INSS pode negar o benefício com mais facilidade, porque é preciso comprovar essa dependência: é o caso dos seguintes familiares:
- pais que se declaram dependentes do filho ou filha falecido(a);
- o irmão (ou irmã) menor de 21 anos, ou irmão (ou irmã) de qualquer idade, desde que tenha deficiência ou, também, sejam considerados inválidos.
Para esses familiares, é preciso apresentar documentos para comprovar a dependência econômica. Também, em alguns casos, comprovar que houve o pagamento das contribuições ao INSS pelo trabalhador falecido.
Quais documentos você precisa levar no INSS para pedir a pensão por morte?
Há casos que merecem a devida atenção na hora de comprovar a dependência econômica e a qualidade de segurado para você fazer jus à pensão por morte.
Em geral, os documentos aceitos pelo INSS para comprovar a dependência econômica são:
a) certidões que comprovem o estado civil ou parentesco (certidão de casamento, certidão de nascimento);
b) testamento;
c) comprovante de mesma residência ou de encargos domésticos que tinham o falecido como titular da conta (luz, água, gás, telefone) e que você também usufruía;
d) declaração de imposto de renda em nome do segurado falecido, em que conste o dependente que irá solicitar a pensão;
e) escritura pública declarando a dependência econômica, registrada em cartório (é uma raridade ter esse registro!);
f) procuração ou fiança com outorga recíproca (por exemplo, marido que concede procuração para a esposa, e vice-versa, para administrar bens na ausência do outro e/ou da outra);
g) apólice de seguro em nome do falecido em que você consta como beneficiário.
No entanto, não são apenas esses documentos que servem para comprovar a sua relação familiar com o falecido. Você também pode levar outros documentos que possam ajudar na comprovação.
Superada a questão da dependência econômica, analisa-se também a qualidade de segurado, em que se constata se a pessoa falecida contribuiu em vida para o INSS.
Podendo também ter recebido auxílio que justifique o chamado “período de graça” para fins de carência, como seguro-desemprego ou salário-maternidade.
Para comprovar a qualidade de segurado, pode ser apresentada uma cópia da CTPS ou extrato do CNIS (de fácil acesso no aplicativo Meu INSS), caso o instituidor do benefício fosse empregado.
Em demais situações, como quando o segurado era contribuinte individual, o CNIS também pode servir, já que esse mesmo documento apresenta (ou assim deveria constar) o registro de todas as contribuições realizadas pelo segurado em vida.
Caso o INSS entenda que a pessoa falecida não tinha qualidade de segurada, mesmo que a dependência econômica dos membros familiares seja comprovada, poderá negar a pensão em razão da ausência da chamada fonte de custeio.
Em regra, o INSS só deve liberar o benefício de pensão por morte se houver contribuição em vida pelo segurado e, também, comprovada dependência econômica dos solicitantes em relação a este.
Claro que comprovar esses dois requisitos (dependência econômica e qualidade de segurado) para receber o benefício exige bastante atenção ao detalhe e ao que dispõe a legislação.
Na prática, existe muita fragilidade nessa comprovação da relação familiar. Esse é um dos motivos que leva o INSS a negar os pedidos de pensão por morte.
Acabamos de ver que a documentação pode ser extensa e isso pode gerar muita dor de cabeça para a pessoa que deseja receber a pensão por morte.
Então, parece que o INSS nega os benefícios já sabendo que não são todas as pessoas que costumam ir atrás dos seus direitos depois da decisão de negativa da pensão.
Nesse caso, é preciso buscar muita informação e, se for preciso, a ajuda especializada para ter sucesso no pedido da pensão, não só para aprovar o benefício sem muitos problemas, mas também para reverter a decisão que negar a pensão por morte.
Como reverter a pensão por morte negada pelo INSS?
Nos casos em que não precisa comprovar a dependência econômica (por exemplo, de esposo para esposa e vice-versa), fica mais fácil de ser aprovada a pensão por morte.
No entanto, as situações que mais geram negativas por parte do INSS são aquelas em que é mais difícil comprovar a relação familiar ou a dependência econômica.
É o que ocorre no caso em que os pais eram dependentes do filho (ou filha) falecido, maior de idade, porém solteiro e que convivia com a família.
Ainda, quando o dependente for o seu irmão (ou irmã) de até de 21 anos, ou até maior que essa idade, porém, portador de invalidez/deficiência, logo, acarretando sua dependência econômica em relação ao segurado.
No entanto, caso esteja tudo certo com a documentação apresentada e o INSS tenha cometido algum equívoco em sua análise – algo comum de acontecer, você deve apresentar um recurso administrativo, contestando a decisão que negou o benefício.
Em seguida, caso o erro administrativo persista, ou o INSS não responda o recurso em prazo razoável, você pode contestar a negativa do INSS em um processo judicial.
Assim, caso tenha a pensão por morte negada, recomendo que você busque a ajuda de especialistas em INSS, pois um advogado que atende várias áreas pode gerar riscos na busca pelos seus direitos.
O advogado especialista vai analisar o seu caso com cuidado e, assim, tomar as medidas cabíveis para resolver essa situação, evitando transtornos irreversíveis, como a perda de um direito ou benefício que poderia o auxiliar por uma vida inteira.