Você sabe o que é aposentadoria Especial?

A aposentadoria especial é concedida aos segurados que exercem atividades em que ficam expostos a agentes nocivos à saúde (químicos, físicos ou biológicos), de forma permanente e ininterrupta, e em níveis acima dos permitidos por lei.

São as chamadas atividades especiais. Antes da Reforma da Previdência de 2019 não havia exigência de idade mínima e o tempo mínimo de contribuição variava entre 15, 20 ou 25 anos, conforme a atividade desenvolvida.

Agora, com a Reforma, será mantido o tempo mínimo de contribuição nos moldes atuais, porém, passará a ser exigida idade mínima para aposentadoria especial da seguinte forma:

  • 55 anos para atividade especial de 15 anos;
  • 58 anos para atividade especial de 20 anos;
  • 60 anos para atividade especial de 25 anos.

REGRA DE TRANSIÇÃO

  • Para atividade especial de 15 anos: 66 pontos (somando idade e tempo de contribuição) + 15 anos de efetiva exposição aos agentes nocivos;
  • Para atividade especial de 20 anos: 76 pontos (somando idade e tempo de contribuição) + 20 anos de efetiva exposição aos agentes nocivos;
  • Para atividade especial de 25 anos: 86 pontos (somando idade e tempo de contribuição) + 25 anos de efetiva exposição aos agentes nocivos.

ANTES DA REFORMA

A Aposentadoria Especial é um benefício concedido ao segurado que exerce atividade insalubre. Ou seja, no exercício de sua função, fica exposto de forma contínua e ininterrupta a agentes nocivos à saúde e/ou à integridade física (químicos, físicos, biológicos, entre outros), em níveis acima dos permitidos legalmente. Esta modalidade também existe no setor público.

Como vantagem, além da redução do tempo de contribuição, que varia de acordo com o grau de risco ou com a nocividade da atividade exercida, o trabalhador terá o valor de seu benefício calculado sem o chamado “Fator Previdenciário”, o que resulta num acréscimo bastante significativo ao valor final do benefício.

Apesar da vantagem oferecida pela Aposentadoria Especial, a comprovação do exercício de atividades insalubres não é simples, especialmente dada a complexidade da documentação exigida e as alterações sofridas pela legislação que regula a matéria, o que acarreta muitos pedidos negados, indevidamente, pelos órgãos de previdência

QUEM TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL?

Contribuintes expostos, de forma contínua e ininterrupta, aos agentes nocivos especificados em lei. Com duração de 25, 20 ou 15 anos com, no mínimo, 180 meses de efetiva atividade e contribuição (carência). Além do tempo de contribuição mínimo, depois da Reforma, passou-se a exigir idade mínima para a aposentadoria especial, da seguinte forma:

  • 55 anos para atividade especial de 15 anos;
  • 58 anos para atividade especial de 20 anos;
  • 60 anos para atividade especial de 25 anos.

PROFISSÕES QUE TÊM ESTE TIPO DE APOSENTADORIA

Quem exerce atividade insalubre tem direito à aposentadoria especial se comprovar atividade especial (insalubre ou periculosa) por 15, 20 ou 25 anos. E algumas profissões podem comprovar a insalubridade de maneira bem mais fácil no INSS.

Isso acontece porque até 28/05/1995 existia uma lista de profissões consideradas insalubres pelo INSS.

Se você exerceu alguma das profissões desta lista até 1995, basta comprovar o exercício da profissão e o período será considerado para sua aposentadoria especial. Fácil assim.

Para ajudar, na maioria das vezes a carteira de trabalho (CTPS) já é o suficiente para o INSS reconhecer o seu direito.

Listei as principais profissões que possuem enquadramento por categoria profissional no INSS, separando pelo requisito em anos da atividade especial.

Lista de profissões que dão direito à aposentadoria especial com 25 anos de atividade especial:

  • Aeroviário.
  • Aeroviário de Serviço de Pista.
  • Auxiliar de Enfermeiro.
  • Auxiliar de Tinturaria.
  • Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham em condições insalubres.
  • Bombeiro.
  • Cirurgião.
  • Cortador Gráfico.
  • Dentista.
  • Eletricista ( acima 250 volts).
  • Enfermeiro.
  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas.
  • Escafandrista.
  • Estivador.
  • Foguista.
  • Químicos industriais, toxicologistas.
  • Gráfico.
  • Jornalista.
  • Maquinista de Trem.
  • Médico.
  • Mergulhador.
  • Metalúrgico.
  • Mineiros de superfície.
  • Motorista de ônibus.
  • Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas).
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos.
  • Técnico de radioatividade.
  • Trabalhadores em extração de petróleo.
  • Transporte ferroviário.
  • Transporte urbano e rodoviários
  • Tratorista (Grande Porte).
  • Operador de Caldeira.
  • Operador de Câmara Frigorífica.
  • Pescadores.
  • Perfurador.
  • Pintor de Pistola.
  • Professor.
  • Radiologista
  • Recepcionista (Telefonista).
  • Soldador.
  • Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre.
  • Tintureiro.
  • Torneiro Mecânico.
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares).
  • Vigia Armado, (Guardas).

Após 28/05/1995, acabou o enquadramento pela categoria profissional e é necessário comprovar a efetiva exposição a agentes nocivos à saúde.

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